REDE ARGENTINA, 18 de out – Empresas do Brasil poderão concorrer em licitações do Estado argentino, tanto para obras públicas como para serviços da Administração Central ou de Universidades.

De maneira recíproca, abrem-se oportunidades para que as empresas argentinas possam acessar contratos no  Brasil, em igualdade de condições. A medida também atinge o Uruguai.

Isso foi estabelecido pela Lei 27.767 publicada hoje no Diário Oficial, que foi promulgada pelo presidente Javier Milei.

Inclui contratos de mais de US$ 126.000 para bens e serviços; e a partir de US$ 5,3 milhões para concessões de construção ou obras de infraestrutura.

Milei sancionou o Protocolo de Compras Públicas do Mercosul, aprovado pelo Congresso, que libera grande parte do mercado de compras de bens, serviços e obras do Estado Nacional para países do blocol.

“Isso permite maior concorrência e mais ofertas nas compras públicas locais e, ao mesmo tempo, permite que as empresas argentinas participem de licitações internacionais nesses países em igualdade de condições com seus concorrentes estrangeiros, sem limitações ou tratamento discriminatório”, enfatizaram fontes oficiais.

O Uruguai e o Brasil já ratificaram o acordo que entrou em vigor em agosto deste ano; no Paraguai, a ratificação ainda está pendente.

O Protocolo de Compras do Mercosul foi assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 21 de dezembro de 2017, durante o governo de Mauricio Macri.

No Uruguai e no Brasil, o acordo entrou em vigor bilateralmente em 4 de agosto deste ano. Na Argentina, foi aprovado pelo Congresso e entrará em vigor em 30 dias após a sanção presidencial.

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