REDE ARGENTINA, 22 jul — O governo argentino do presidente Javier Milei reduziu os custos para as empresas multinacionais de turismo de cruzeiro e estabeleceu um desconto de 20% no faturamento de pedágios para o uso da via navegável (VNT) para todos os navios de cruzeiro de turismo internacional que chegarem ao Porto de Buenos Aires durante 2024-2025.

O turismo de cruzeiros é um dos principais fluxos de turismo estrangeiro para a Argentina, especialmente de brasileiros que navegam de Santos, Rio de Janeiro ou Santa Catarina.

A Resolução 42/2024, publicada hoje no Diário Oficial, acrescenta que as embarcações que excederem 70.000 TRN receberão um bônus se o excedente for maior do que o desconto base previsto no artigo anterior sobre o máximo de 70.000 TRN. Além disso, um adicional de 5% do desconto original total é concedido a todas as embarcações que excederem 30.000 TRN e tiverem DEZ (10) ou mais escalas dentro da mesma temporada.

De acordo com a resolução, afirma-se que o turismo internacional “representa uma receita de divisas para o país”, onde as diferentes diretorias foram solicitadas a avaliar os aspectos operacionais, econômicos, jurídicos e comerciais da solicitação feita pela Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Esportes.

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Ao mesmo tempo, a Diretoria de Planejamento e Controle de Gestão realizou uma análise de três alternativas que poderiam constituir uma ferramenta para incentivar a chegada de embarcações maiores (maiores que 30.000 TRN e intensificando a partir de 70.000 TRN), conseguindo assim um maior fluxo de passageiros.

A contribuição do turismo é fundamental para a Argentina, pois é o quarto maior gerador de receita para os cofres do governo.

Em 2023, o setor arrecadou cerca de u$s5,5 bilhões, um dos melhores desempenhos da última década. No entanto, até o momento, neste ano, o aumento da taxa de câmbio desestimulou a chegada de turistas estrangeiros.

De acordo com o Indec, o déficit de viagens foi de u$s710 milhões no primeiro trimestre de 2024: ou seja, houve u$s539 milhões a menos do que no mesmo trimestre do ano anterior.

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